Nos
últimos dias, em razão da ação realizada naquela região central de São Paulo, conhecida
popularmente como cracolândia, muito tem se falado sobre internações de
dependentes químicos e sobre a legalidade ou não de interná-los contra a
própria vontade.
Primeiro,
faz-se necessário esclarecermos as diferenças relacionadas aos três tipos de
internação: voluntária, involuntária e compulsória. A internação voluntária é
aquela que se dá a partir da decisão do próprio dependente, que aceita ou pede
por ajuda. A internação involuntária não depende da aceitação do dependente.
Essa modalidade de tratamento é realizada por iniciativa dos familiares do
usuário. Já a internação compulsória ocorre por determinação judicial,
fundamentada por lado médico.
Diante
destas possibilidades devemos refletir sobre qual o tratamento mais adequado
para cada situação, pois uma escolha mal feita poderá resultar em desfecho
adverso ao esperado. Os tratamentos para
dependência química são subjetivos e, assim sendo, devemos levar em
consideração as diferenças e individualidades de cada um.
O
primeiro questionamento a nos fazermos é sobre se existe mesmo a necessidade da
internação, pois existem outras modalidades de tratamento sem que,
necessariamente, seja preciso retirar a pessoa do convívio familiar. É indicado
para dependentes que já admitiram a dependência e que se dispõe a buscar por
ajuda, que pode ser através de tratamento ambulatorial, junto aos Caps, através
de profissionais qualificados, ou por meio de grupos de auto e mútua ajuda como
AA, NA, Grupos de Sobriedade do Programa Amor-Exigente, Pastorais da
Sobriedade, etc.
A
internação voluntária é indicada para o dependente que não consegue manter-se
na sobriedade e pede para ser internado. Antes da internação é importante saber
se essa decisão é concreta ou ele está buscando uma fuga porque está carregado
de dívidas, ameaçado ou se é uma decisão por impulso. Se assim for, a estadia
na clínica ou comunidade terapêutica será breve, pois, assim como a internação
acontece pela própria vontade do dependente, o abandono do tratamento também só
dependerá dele.
A
internação involuntária é indicada para o usuário que atravessa uma fase
crítica de dependência, porém não reconhece
a necessidade de se tratar, recusa qualquer tipo de abordagem e não aceita ser
internado. Neste caso, os familiares poderão tomar a decisão por ele,
internando-o em clínicas para tratamento. Como a internação acontece por
decisão dos familiares, a interrupção do tratamento precisará também do aval deles e o término da internação acontecerá por alta médica.
Já a
internação compulsória é indicada para o dependente que perdeu por completo o
domínio de si mesmo. Muitos destes já apresentam comorbidades, ou seja, outras
doenças associadas à dependência, como por exemplo, transtorno psicótico. Essa
modalidade de internação ocorre por determinação judicial, fundamentada em
laudo médico.
Há
quem, justificando questões éticas, defenda a ideia da ilegalidade em se
internar alguém contra a própria vontade, porém, precisamos ter claro que
muitos dependentes químicos, em grau avançado, perderam o domínio de sua
própria vontade. Em um comparativo, se assistirmos alguém se afogando, sem forças
para pedir por ajuda, o que fazemos? Precisamos intervir.
Aos
familiares de dependentes químicos, não tomem decisões por impulso. Busquem por
ajuda, apoio e orientação. Procurem se informar, conhecer sobre cada modalidade
de tratamento, discuta qual a melhor forma de tratamento para o dependente. Se
possível, ouça-o. Lembrem-se sempre: familiares de dependentes também adoecem e
precisam de cuidados. Contem sempre com os grupos do Programa Amor-Exigente.
Texto
de Celso Garrefa
Programa
Amor-Exigente
de Sertãozinho SP