sábado, 3 de junho de 2017

INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA, INVOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA

Nos últimos dias, em razão da ação realizada naquela região central de São Paulo, conhecida popularmente como cracolândia, muito tem se falado sobre internações de dependentes químicos e sobre a legalidade ou não de interná-los contra a própria vontade.

Primeiro, faz-se necessário esclarecermos as diferenças relacionadas aos três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A internação voluntária é aquela que se dá a partir da decisão do próprio dependente, que aceita ou pede por ajuda. A internação involuntária não depende da aceitação do dependente. Essa modalidade de tratamento é realizada por iniciativa dos familiares do usuário. Já a internação compulsória ocorre por determinação judicial, fundamentada por lado médico.

Diante destas possibilidades devemos refletir sobre qual o tratamento mais adequado para cada situação, pois uma escolha mal feita poderá resultar em desfecho adverso ao esperado.  Os tratamentos para dependência química são subjetivos e, assim sendo, devemos levar em consideração as diferenças e individualidades de cada um.

O primeiro questionamento a nos fazermos é sobre se existe mesmo a necessidade da internação, pois existem outras modalidades de tratamento sem que, necessariamente, seja preciso retirar a pessoa do convívio familiar. É indicado para dependentes que já admitiram a dependência e que se dispõe a buscar por ajuda, que pode ser através de tratamento ambulatorial, junto aos Caps, através de profissionais qualificados, ou por meio de grupos de auto e mútua ajuda como AA, NA, Grupos de Sobriedade do Programa Amor-Exigente, Pastorais da Sobriedade, etc.

A internação voluntária é indicada para o dependente que não consegue manter-se na sobriedade e pede para ser internado. Antes da internação é importante saber se essa decisão é concreta ou ele está buscando uma fuga porque está carregado de dívidas, ameaçado ou se é uma decisão por impulso. Se assim for, a estadia na clínica ou comunidade terapêutica será breve, pois, assim como a internação acontece pela própria vontade do dependente, o abandono do tratamento também só dependerá dele.

A internação involuntária é indicada para o usuário que atravessa uma fase crítica de dependência, porém não reconhece a necessidade de se tratar, recusa qualquer tipo de abordagem e não aceita ser internado. Neste caso, os familiares poderão tomar a decisão por ele, internando-o em clínicas para tratamento. Como a internação acontece por decisão dos familiares, a interrupção do tratamento precisará também do aval deles e o término da internação acontecerá por alta médica.

Já a internação compulsória é indicada para o dependente que perdeu por completo o domínio de si mesmo. Muitos destes já apresentam comorbidades, ou seja, outras doenças associadas à dependência, como por exemplo, transtorno psicótico. Essa modalidade de internação ocorre por determinação judicial, fundamentada em laudo médico.

Há quem, justificando questões éticas, defenda a ideia da ilegalidade em se internar alguém contra a própria vontade, porém, precisamos ter claro que muitos dependentes químicos, em grau avançado, perderam o domínio de sua própria vontade. Em um comparativo, se assistirmos alguém se afogando, sem forças para pedir por ajuda, o que fazemos? Precisamos intervir.

Aos familiares de dependentes químicos, não tomem decisões por impulso. Busquem por ajuda, apoio e orientação. Procurem se informar, conhecer sobre cada modalidade de tratamento, discuta qual a melhor forma de tratamento para o dependente. Se possível, ouça-o. Lembrem-se sempre: familiares de dependentes também adoecem e precisam de cuidados. Contem sempre com os grupos do Programa Amor-Exigente.



Texto de Celso Garrefa
Programa Amor-Exigente 
de Sertãozinho SP

PREVENÇÃO À RECAÍDA

Um dos maiores desafios no processo de tratamento da dependência química são as frequentes recaídas de uma parte das pessoas que buscam ajud...